Supremo Tribunal Federal passa a admitir controle de constitucionalidade das Súmulas do TST

- Núcleo de Direito Empresarial em Direito Empresarial e Societário

O Supremo Tribunal Federal admitiu o uso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Trata-se da ADPF 501, admitida contra a Súmula 450, do TST. Essa súmula assegura ao trabalhador o pagamento das férias em dobro em caso de atraso no pagamento.

Mais importante do que a hipótese discutida (férias em dobro) é a autorização concedida pelo STF para se questionar abstratamente e diretamente no próprio Supremo as Súmulas do TST.

A ADPF é uma ferramenta do chamado controle concentrado de constitucionalidade e é a própria Constituição que aponta quem está autorizado a ajuizá-la. Nas questões relativas ao Direito do Trabalho esse papel, em regra, está assegurado à “confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional” (art. 103, inciso IX, da Constituição).

A partir dessa decisão, há, portanto, a possibilidade de as entidades de classe (empresariais ou de classe) intensificarem o questionamento das Súmulas do TST mediante o ajuizamento de novas ADPF’s.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452151

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